"A história do padre rebelde da Madeira"
"A história do padre rebelde da Madeira" contada pelo programa "Vidas Suspensas" da SIC. Transmitido Terça-feira, 4 de Dezembro de 2018.
https://sic.sapo.pt/Programas/vidas-suspensas/videos/2-temporada/2018-12-04-Hoje-em-Vidas-Suspensas-O-padre-rebelde-da-Madeira
“VIDAS SUSPENSAS”
Mal andaria eu se não abrisse a janela deste Senso&Consenso para retribuir com um abraço de gratidão a gentileza de quem – perto ou longe – achou por bem comentar positivamente a entrevista ao programa “Vidas Suspensas”. Aos que apuseram apreciações negativas também agradeço, precisamente porque a excepção só vem confirmar a regra.
Uma palavra muito especial à distinta e arguta jornalista Sofia Pinto Coelho e a toda a sua equipa pelo profissionalismo e pela paciência que demonstraram nos três dias de trabalho na Madeira, sobretudo em Machico, para investigar e aprofundar um “caso” que tem sido um ‘tenebroso tabu’ para a informação regional. E por ser tabu é que aceitei o desafio. Para que o mundo não esqueça e os “Funcionários de Deus” não se atrevam a repeti-lo no presente e no futuro.
Lamento ter de ocupar a folha virgem deste écran com um caso pessoal. Era o que nunca pensaria fazê-lo. E só porque não é exclusivamente pessoal mas global – foram 1 milhão e 100 mil espectadores perante a SIC - venho hoje de novo à rua para precisar alguns factos que esclarecem o debate.
1º - Reitero a afirmação já anteriormente expressa: quando fui suspenso já não era deputado. Renunciei ao mandato e, propositadamente, comuniquei com a devida antecedência a Sua Ex.ª Rev.mª Francisco Santana, Bispo da Madeira.
2º - Desde 2007 não sou deputado. Há 11 anos, portanto. Coincidiu com a chegada do actual Bispo ao Funchal, o qual tinha nas mãos a solução, a qual solução foi-lhe apresentada em carta escrita por um ilustre Professor da Universidade Católica Portuguesa.
3º - Das muitas consultas que fiz em Portugal Continental a diversos canonistas, recolhi este brocardo, princípio geral de Direito: Cessante causa cessat et effectus – extinta a causa fica também extinto o efeito. No caso concreto: Se já não era deputado, retirada ficava, portanto, a sanção ou pena. Tudo isto foi explicado em muitas e prolongadas audiências com o actual Prelado. Sem sucesso.
4º - Na recente comunicação da Diocese à SIC/Notícias lê-se que eu não recorri nos prazos devidos. Ora, nenhum prazo me foi dado. Peço a quem tenha essa curiosidade leia o decreto de suspensão publicado na imprensa regional (1977) e há-de ficar sabendo que nenhum prazo foi estipulado.
5º - Na dita comunicação lê-se ainda que eu deveria ter apelado para o Vaticano. A isto compete-me esclarecer: após audiência com os dois Cardeais – o já falecido D. José Policarpo e o actual D. Manuel Clemente – pedi para ser recebido pelo Núncio Apostólico em Lisboa. Quando lhe manifestei a decisão de recorrer para Roma, o senhor respondeu-me peremptoriamente: “Não, isso não é com o Vaticano. Só se fosse um caso de excomunhão. Mas no caso de suspensão é tudo com o Bispo da Diocese”. Quem tem razão?...
A quem tem mantido a resistência de acompanhar os meus escritos, peço desculpa desta “novela”, que mais se parece com aquilo a que os italianos, sobretudo da Escola do século XVIII, apelidavam de Opera Buffa, dada a ligeireza e a comicidade de certos acontecimentos. Só que, no caso em apreço, a “ópera” é outra, pois joga com realidades mais sérias, de contornos problemáticos e de graves consequências, na esfera privada e na segurança jurídica em que assentam as sociedades. Ainda por cima, uma sociedade chamada Igreja.
É bom enfrentar as dificuldades, subir a dureza da montanha para avistar em plena transparência os horizontes da Verdade!
Martins Júnior em https://sensoconsenso.blogspot.com/2018/12/mais-episodios-de-vidas-suspensas.html#gpluscomments
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